Vitrine Acompanhantes

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Perguntas frequentes

É a Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), que estabelece regras de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais no Brasil, incluindo obrigações para quem oferece conteúdo impróprio ou proibido para menores de 18 anos.

Sim. Quem disponibiliza conteúdo, produto ou serviço inadequado ou proibido para menores deve adotar medidas eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes. Na prática, a maior parte das plataformas adultas acessíveis no Brasil terá de seguir essa regulação.

Não como medida isolada. O padrão esperado é um mecanismo confiável de aferição de idade, com medidas efetivas no acesso a conteúdo proibido para menores — não basta marcar “sou maior de 18”.

Sim. A Vitrine está trabalhando na adequação: verificação de idade para acesso a busca, perfis e mídia protegida, controles no cadastro +18 e evolução contínua alinhada às orientações oficiais.

Conteúdo exclusivo para maiores de 18 anos

Para acessar perfis e mídia adulta, confirme sua idade com o CPF. Os dados são tratados conforme a LGPD e usados apenas para esta verificação.